domingo, 4 de março de 2012


ARTRITE E EXERCÍCIO FÍSICO




A artrite e doença reumatóide tem causa desconhecida e afetam as mulheres duas vezes mais do que os homens. Inicia-se geralmente entre 30 e 40 anos e sua incidência aumenta com a idade. Causam fraqueza muscular, fadiga, dor, rigidez, tumefação (aumento de volume e/ou inchaço) nas articulações e outras estruturas de apoio do corpo, tais como músculos, tendões, ligamentos e ossos. As duas condições mais comuns da artrite e das doenças reumáticas são a osteoartrite e a artrite reumatóide. 


A osteoartrite é  uma doença articular degenerativa que exerce tipicamente impacto nos joelhos, quadris, pés, coluna vertebral e mãos. Artrite reumatóide é uma doença inflamatória sistêmica crônica que afeta a membrana sinovial das articulações, ou seja, pode inflamar todas as articulações do corpo que possuem um líquido lubrificante chamado de líquido sinovial, de forma contínua. As complicações da artrite podem levar a pessoa ao sedentarismo(estilo de vida com menos atividade física).


Entretanto a pessoa com doença articular inflamatória ou degenerativa pode realizar exercício físico regular para melhorar seu estado de saúde, claro com o acompanhamento de um professor de educação física. 


Os objetivos para pessoas com artrite são participar das atividades cotidianas normais sem fadigas e dor excessivas, melhorar sua aptidão cardiovascular, muscular e flexibilidade, aprimorar o estado funcional e reduzir a tumefação (inchaço) e dor articulares. 


Para a proteção articular deve garantir o fortalecimento da musculatura oriunda dos tendões entorno da articulação acometida e adequado programa de alongamento, evitando o excesso de movimento. Deve sempre ser observado os critérios de tolerância de cada pessoa. E antes de iniciar um exercício físico, procurem um médico para que haja um encaminhamento, e após um profissional de educação física para uma boa prescrição dos exercícios adequado a cada caso.


Fonte: 



LEMBREM SEMPRE!

"EXERCÍCIO FÍSICO SÓ COM A ORIENTAÇÃO DE UM PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E/OU FISIOTERAPEUTA (EM CASO DE REABILITAÇÃO), E ALIMENTAÇÃO SÓ COM O NUTRICIONISTA OU O MÉDICO NUTROLOGO, TODOS DEVIDAMENTE REGISTRADOS EM SEUS CONSELHOS"


Espero ter contribuído com esta informação a todos!
um forte abraço e até a próxima postagem

RODRIGO VICENTE - cref. 036117-G/RJ